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Empresas associadas ao Seacec garantem compensação de valores de créditos fiscais que alcançam o período de 13 anos de recolhimentos indevidos


Decisão com trânsito em julgado, em ação coletiva movida pelo escritório Moacir Guimarães Advogados Associados, garante a não incidência da contribuição previdenciária sobre os eventos de aviso prévio indenizado e salário-maternidade, além da devolução corrigida pela Selic desde 2008

Na verdade, o trânsito em julgado das ações permite às empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação (Seacec), imediatamente, apurar tais créditos previdenciários, a partir da adesão da empresa ao processo. Uma excelente notícia que o Seacec faz questão de compartilhar com todos os seus associados.

Essa informação se torna ainda mais relevante quando falamos do cenário atual de crise sanitária, econômica e social que o mundo atravessa devido à pandemia da Covid-19.

Como proceder?

Para receber o benefício o procedimento é bem simples: basta os empresários assinarem o Termo de Adesão ao contrato firmado entre o Seacec e a sociedade de advogados Moacir Guimarães Advogados Associados. “Possuímos em nosso escritório profissionais especializados e habilitados para o levantamento do crédito das empresas filiadas ou associadas. Juntamente com o Seacec, nós podemos sim executar tais créditos de forma célere e segura”, explica Dr. Eduardo Canuto, sócio do escritório responsável pela ação.

Sobre mais informações ou questionamentos, temos à disposição um contato de WhatsApp, sendo possível o envio de mensagens para o número (85) 98124-2541.